O Vinho no Brasil

Sabe o que significa aquele selo que encontramos em muitos vinhos brasileiros com a sigla DO (Denominação de Origem) ou IP (Indicação de Procedência)?

Estes selos informam a indicação geográfica (IG) de uma região produtora, permitindo ao consumidor identificar facilmente os rótulos que possuem um “certificado de origem”. Para portarem esses símbolos, as vinícolas devem seguir uma série de regras e exigências — que vão do campo à elaboração.

Estas certificações quanto ao território também trazem reconhecimento ao produtor, ressaltando sua história, cultura local e tradição.

Os selos de indicações geográficas de procedência são utilizados no mundo do vinho desde 1756. Foi neste ano em que Portugal criou a primeira Denominação de Origem da história, regulando a produção, comércio e qualidade do vinho do Porto.

Várias outras regiões produtoras de vinhos no mundo se organizaram para criar as indicações de procedência e qualidade, e no Brasil não foi diferente. E se hoje o país ostenta diversas IGs, deve essa vitória à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

A entidade teve um papel fundamental na disseminação, estímulo e suporte técnico para os produtores de vinhos, resultando na regulamentação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Tudo foi feito com base na Lei No. 9.279, que regula direitos e obrigações à propriedade industrial no Brasil, em 14 de maio de 1996.

Vale ressaltar, ainda, que essas certificações não estão disponíveis apenas para vinhos. Quaisquer produtos que apresentem uma qualidade única, interligada a fatores naturais (solo, vegetação, clima) e humanos (cultivo, tratamento, manufatura), podem requerer uma indicação geográfica.

Hoje existem, no Brasil, duas modalidades de IGs:

  • Indicação de Procedência (IP)
  • Denominação de Origem (DO).

A IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos. Já na DO, os vinhos apresentam qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os fatores humanos.

A primeira Indicação de Procedência (IP) reconhecida no Brasil foi Vale dos Vinhedos, em 2002, que posteriormente, em 2012, foi transformada em Denominação de Origem (DO).

Atualmente o Brasil conta com sete Indicações Geográficas regulamentadas e outras três em estruturação. São elas:

Regulamentadas:

  • DO Vale dos Vinhedos – Aprovale/RS
  • IP Farroupilha – Afavin/RS
  • IP Monte Belo – Aprobelo/RS
  • IP Altos Montes – Apromontes/RS
  • IP Pinto Bandeira – Asprovinho/RS
  • IP Vales da Uva Goethe – Progoethe/SC
  • IP Campanha Gaúcha - Vinhos da Campanha Gaúcha/RS

Em estruturação:

  • DO Altos de Pinto Bandeira - Asprovinho/RS
  • IP Planalto Catarinense - Vinho de Altitude – Produtores & Associados/SC
  • IP Vale do São Francisco - Instituto do Vinho do Vale do São Francisco - Vinhovasf

Por que investir em uma indicação geográfica?

O documento que embasa uma IG é bastante detalhada e pode levar anos para ser construída. Ela deve ser requerida por uma organização dos produtores ou prestadores de serviço da região, preferencialmente em uma associação.

Estes players devem fazer um profundo levantamento histórico-cultural da área a ser certificada, tarefa que pode requerer parcerias com universidades e a própria Embrapa. O grupo deve, ainda, elaborar regulamentações de uso da IG; delimitar a área junto ao Governo e, ainda, submeter todas essas informações à avaliação do INPI.

Mas esse trabalho todo se justifica quando se analisam os benefícios de uma indicação de procedência. Entre eles, estão:

  • Estimular a melhoria qualitativa dos produtos, já que os mesmos são submetidos a controles de produção e de elaboração;
  • Contribuir para a preservação das características e da tipicidade dos produtos, que se constituem num patrimônio de cada região/país;
  • Aumentar o valor agregado dos produtos e/ou gerar maior facilidade de colocação no mercado, pois ficam menos sujeitos à concorrência com outros de preço e qualidade inferiores;
  • Melhorar a demanda do produto e torná-la mais estável, pois cria uma confiança no consumidor que, sob a etiqueta da indicação geográfica, sabe que vai encontrar qualidade e características regionais;
  • Oportuniza mecanismos legais contra fraudes e usurpações, facilitando a ação contra o uso indevido da indicação geográfica;
  • Estimular investimentos na própria zona de produção – novos plantios e replantios, melhorias tecnológicas no campo e na agroindústria do vinho.

Fonte: EMBRAPA

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